top of page
Foto do escritorSABRINA BACK

Auxílio-doença: quem tem direito?



Sabemos o quão dificultoso é estar doente ou sofrer um acidente inesperado que nos deixa incapacitados para trabalhar. O medo, a insegurança, a preocupação só de pensar nas despesas mensais em que se acumulam durante este período de incapacidade é aterrorizante.


Contudo, o Governo, através do INSS, disponibiliza o benefício do Auxílio-doença em casos de que a incapacidade laboral seja temporariamente interrompida, dando aos seus assegurados a oportunidade de receber um valor mensal até que reestabeleça, ou não, a sua capacidade para voltar ao trabalho. O primeiro passo é verificar se o assegurado cumpre com os seguintes requisitos para ser beneficiário do auxílio-doença:


1) Ter pelo menos 12 (doze) meses de carência ou melhor dizendo: 12 meses de contribuição ao INSS;

2) Ser assegurado do INSS por meio de desempenho do trabalho remunerado ou autônomo;

3) Apresentar incapacidade laboral temporária ou permanente, através de exames, laudos e afins;

4) Ser avaliado pelo médico perito do INSS (perícia médica);


Cumprindo com os 3 (três) primeiros requisitos apresentados acima, o assegurado deve agendar a perícia médica através de uma agência do INSS ou pelo número 135 ou, por meio do site/app do MEU INSS.


A avaliação médica será realizada pelo perito do INSS e é fundamental para a concessão do benefício. Na avaliação, é muito importante que o assegurado apresente todos os documentos e informações necessárias para garantir uma análise precisa de sua condição de saúde.


Ademais, vale lembrar que o benefício de auxílio-doença pode ser temporário, ou seja, tem data prevista para o término. Podendo o assegurado (se ainda incapacitado) solicitar a prorrogação do benefício (15 dias antes do término do benefício), que passará por nova perícia e será avaliado se está apto ou não para retornar às suas atividades laborais.


Cabe lembrar também que, se a incapacidade do assegurado se tornar permanente, o assegurado poderá ser aposentado por invalidez.

Atenção: Ainda que o agendamento da perícia ou o resultado do requerimento demore para ter uma decisão de deferimento ou não, o assegurado receberá todos os benefícios retroativos, desde o pedido inicial.


Um advogado especializado em direito previdenciário pode assegurar que todos os documentos necessários estejam corretos e que o requerente esteja bem representado durante a perícia. Por isso, buscar orientação jurídica é um passo crucial durante o processo de solicitação do auxílio doença.


Por Jhulia Truppel, bacharel em direito.


Ficou com dúvida? Entre em contato conosco clicando aqui.


Siga-nos no Instagram.

11 visualizações0 comentário

Comments


WhatsApp-icone.png
bottom of page