O Juízo da 1ª Vara Cível de Biguaçu/SC reconheceu a validade da compra e venda de gado feita de forma verbal, por meio do aplicativo whatsapp, entre um intermediador de um frigorífico com produtores rurais de Antônio Carlos/SC.
O intermediador havia fechado a compra por um preço certo e, após a queda momentânea dos preços, não concretizou o negócio, deixando de ir recolher o gado na data combinada com os produtores.
Os criadores do gado tiveram de manter o gado confinado por mais tempo do que o previsto e, além disso, tiveram de vender os animais para frigorífico distinto por um preço inferior ao acertado no negócio estudado no processo.
O frigorífico então foi condenado à ressarcir os produtores pelos valores dispendidos na compra de milho e, também, no pagamento do prejuízo sofrido pelos produtores na venda do gado por preço inferior à outro frigorífico. Muito embora tenha-se distribuído recurso ao Tribunal de Justiça, a Sentença condenatória foi totalmente mantida.
Autos de n. 5001512-68.2020.8.24.0007/TJSC
Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.
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