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Críticas ofensivas em redes sociais podem gerar o dever de indenizar, devide TJSP


Em uma recente decisão, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um homem deverá indenizar uma clínica oftalmológica em R$ 7 mil por danos morais. A condenação ocorreu após o requerido publicar críticas ofensivas em sites de reclamação e redes sociais, alegando que a clínica solicitava exames desnecessários com o intuito de obter lucros.

Do caso: De acordo com o processo, o Requerido fez repetidas postagens, inclusive em resposta a comentários de outros clientes que elogiavam a clínica. Mesmo após a clínica responder a uma das publicações, informando que investigaria o caso, as críticas continuaram.

No processo original, a condenação do Requerido se deu em razão do Juízo entender que as alegações deste tinham como objetivo "o nítido propósito de desprestigiá-la e desqualificá-la; depois, em razão do uso abusivo do direito de manifestação, imputando à requerente a pecha de gananciosa ou ambiciosa e descumpridora de seus deveres médicos, diminuindo-a perante um número indeterminado de pessoas, inclusive funcionários e clientes da clínica oftalmológica, colocando em risco sua credibilidade profissional."

Da Decisão: O relator do caso, Desembargador Enéas Costa Garcia, observou que o Requerido extrapolou o direito à liberdade de expressão, atingindo a honra profissional da clínica. Segundo o Relator: "As manifestações ultrapassaram o legítimo direito de crítica, configurando uma ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica."

A Decisão, ainda, destacou que, em situações como essa, a liberdade de expressão deve ser balanceada com responsabilidade, evitando ataques que possam prejudicar a reputação alheia.

Sendo unânime entre os Magistrados, a Decisão reforça a importância de se respeitar os limites da crítica em espaços públicos, como as redes sociais, para não incorrer em violações que possam resultar em penalidades legais. Além da indenização, o Requerido foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.


Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791, e Marcos Marcírio Mendes, bacharel em direito.


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Referência

  

GARCIA, Enéas Costa. Relator do acórdão nº 1005422-46.2022.8.26.0590. Tribunal de Justiça de São Paulo, 13 de agosto de 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/08/doc_159985653.pdf. Acesso em: 19/08/2024.


CONSULTOR, Jurídico. “LIMITE CRUZADO- Críticas exacerbadas em redes sociais geram dever de indenizar, diz TJ-SP”. 19 de agosto de 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-ago-19/criticas-exacerbadas-em-redes-sociais-geram-dever-de-indenizar-diz-tj-sp/. Acesso em: 19/08/2024.


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