O projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, incluiu a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) − o chamado “imposto sobre heranças” − sobre planos de previdência privada complementar, como o PGBL e o VGBL.
Inicialmente a ideia teria sido desistida em razão da repercussão negativa, mas retornou no parecer entregue pelo Grupo de Trabalho (GT) que se debruça sobre o debate federativo da reforma tributária ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
As duas hipóteses de incidência do imposto são as seguintes: 1) a transmissão de quaisquer bens e direitos para os quais se possa atribuir valor econômico; e 2) aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia.
As exceções seriam as seguintes: planos securitários, similares a seguros de vida, e valores que tenham sido aportados em planos do tipo VGBL há mais de 5 anos da ocorrência do fato gerador. Em ambos os casos, não haverá cobrança do tributo − uma espécie de “concessão” feita pelos integrantes do GT.
Pelo texto, a base de cálculo, nos casos de aplicações financeiras de qualquer natureza, planos de previdência privada ou outra forma de investimento que envolva capitalização de aportes financeiros, a base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado da aplicação ou provisão, formada pelos referidos aportes e respectivos rendimentos, na data do fato gerador.
Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.
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