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Já ouviu falar em alienação parental?



A alienação parental é um fenômeno que tem ganhado destaque nas últimas décadas e tem sido objeto de discussão em diversas áreas, incluindo o campo jurídico. O termo "alienação parental" foi cunhado na década de 1980 pelo psiquiatra americano Richard Gardner, que definiu a síndrome da criança alienada como um distúrbio no qual uma criança é afastada de um dos pais devido às ações do outro pai.(https://www.scielo.br/j/pcp/a/H7w9kPHrY86XM9DXZLKvJtF/?lang=pt)

No Brasil, a Lei n. 12.318/2010 dispõe sobre a alienação parental e estabelece mecanismos para prevenir e combater este comportamento, definindo alienação parental no seu artigo 2º como: “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

A lei estabelece também, no seu artigo 6º, as medidas que podem ser tomadas para prevenir ou combater a alienação parental, como a realização de avaliação psicológica da criança, a aplicação de multa ao genitor alienador, a suspensão da autoridade parental, a modificação da guarda da criança e até mesmo fixação cautelar de domicílio da criança ou adolescente.

Cabe destacar que a alienação parental não necessariamente pode ocorrer apenas em casos de divórcio ou separação dos pais, mas também em situações em que um dos genitores ou responsáveis ​​deseja afastar a criança ou adolescente do convívio familiar de outro parente, como avós, tios ou irmãos.

Nesses casos, é importante que os envolvidos estejam atentos aos sinais de alienação parental, como o afastamento da criança do outro genitor ou familiar sem justificativa plausível, a atitude agressiva e/ou violenta contra o outro genitor ou familiar, ou mesmo até mesmo as interferências nas visitas ou convivência do outro genitor ou familiar com a criança.

Ademais, a prevenção e combate à alienação parental é uma tarefa que envolve não apenas o Poder Judiciário e o Ministério Público, mas também a sociedade como um todo. É preciso conscientizar as pessoas sobre os danos causados ​​pela prática de alienação parental e promover a cultura do diálogo e da cooperação entre os genitores ou responsáveis, em prol do bem-estar e desenvolvimento saudável da criança

Portanto, caso você reconheça que esta conduta tem acontecido no seu âmbito familiar, é aconselhável que você procure um advogado para que de forma rápida seja interrompida a alienação parental, priorizando a saúde mental da criança ou adolescente.


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Por Jhulia Truppel, bacharel em Direito.

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