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Foto do escritorPhelippe Guesser

Liminar garante medicação Riociguat (Adempas) para o tratamento de HPTEC


Neste último dia 21 de fevereiro, o Des. Celso Kipper do E. TRF4, reconheceu o direito de uma paciente, portadora de “hipertensão pulmonar tromboembólica crônica - HPTEC – CID I26.0 e 127.2" ao recebimento do medicamento denominado Riociguat (Adempas) para o tratamento de sua doença.

No recurso interposto, a paciente demonstrou que não era elegível para os demais tratamentos disponíveis, que seu quadro era crítico, que não possuia condições financeiras de arcar com a medicação, e que o uso do fármaco traria consideráveis melhoras no seu quadro e na sua qualidade de vida.

Apesar do indeferimento do pedido em primeira instância, o mencionado Desembargador reconheceu a urgência do caso e a eficácia da medicação no tratamento da referida doença.

Segundo a Decisão, "o direito à saúde edifica-se como um dos mais caros e sensíveis do ordenamento jurídico, intimamente vinculado à realização prática do princípio da dignidade da pessoa humana, não se me afigurando razoável adiar a dispensação de produto sanitário cuja utilização resultaria em relevante benefício clínico à agravante."

O processo ainda pende de uma Decisão definitiva, todavia, enquanto aguarda a conclusão do processo, a paciente terá seu acesso ao medicamento garantido.


Autos de n. 50085613620244040000/TRF4


Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.


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