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Linha de Transmissão de Energia: quais são os direitos do proprietário afetado?


Foto: Ecoa


Com o crescimento do país e da demanda por energia elétrica, é comum que as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica construam novas linhas de transmissão para atender as suas demandas.

Os responsáveis pelo desempenho dessas atividades agem sob supervisão da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, que analisa cada um dos projetos e decide se o empreendimento atende ou não o interesse público, concedendo ou não a Declaração de Utilidade Pública - DUP do empreendimento.

Quando referida declaração é concedida, o responsável pela Linha de Transmissão tem permissão para implantar a Linha de Transmissão conforme o projeto apresentado e, mais do que isso, caso necessário, ingressar em Juízo para compelir/obrigar os proprietários de imóveis existentes no traçado da Linha à permitir o acesso do pessoal e maquinário para a construção/implantação e manutenção das instalações.

A formalização administrativa ou judicial da passagem das Linhas de Transmissão se chama instituição de Servidão Administrativa.

Geralmente as empresas ou Órgãos responsáveis pela implantação do empreendimento buscam uma solução consensual com os proprietários de terras, ajuizando a ação somente em relação àqueles que não aceitam as condições e valores propostos administrativamente.

Mas afinal, diante de tal situação, quais são os direitos do proprietário afetado por esse tipo de empreendimento?

Diante do reconhecimento, pelo Poder Público, da utilidade pública do empreendimento, não há grande margem para discussão a respeito da instalação da Linha em si, uma vez que se reconheceu que os benefícios que o empreendimento trará à coletividade são superiores aos prejuízos decorrentes da sua implantação.

Todavia, é direito do proprietário receber uma indenização justa, estreitamente correspondente ao prejuízo causado pela instalação da Linha em sua propriedade.

Referida indenização deverá corresponder (I) à um percentual do valor da terra, levando em consideração os valores praticados na região, (II) ao prejuízo decorrente da supressão de produção vegetal na área afetada, (III) ao prejuízo causado às construções, instalações, obras e benfeitorias localizadas na faixa atingida pela servidão, e (IV) quaisquer outros prejuízos diretamente ligados à instalação da Linha, desde que devidamente comprovados.

O proprietário afetado, geralmente, tem de ceder a passagem ao empreendimento já no início do processo judicial, uma vez que, mediante a apresentação da Declaração de Utilidade Pública e o depósito da indenização minimamente condizente com a realidade do imóvel afetado - acompanhado de uma justificativa técnica -, o Judiciário deve conceder a imissão provisória da posse da parcela do imóvel em favor do responsável pela Linha, permitindo que a obra seja iniciada enquanto o valor da indenização é discutido.

É possível que seja requerida a liberação dos valores incontroversos ao proprietário - depositados pelo responsável pela Linha - já no início do processo, permanecendo a discussão somente em relação ao valor excedente.

E caso discorde dos valores propostos, o proprietário deverá contratar um advogado de sua confiança e contestar os valores ofertados, hipótese em que, comumente, será designada uma perícia judicial para avaliação do imóvel e análise dos impactos financeiros da instalação do empreendimento sobre o patrimônio do particular.

O proprietário poderá ainda contratar os serviços de um avaliador imobiliário para figurar na condição de assistente técnico durante a realização da perícia judicial, tudo com vistas à garantir que o valor resultante condiga com o prejuízo sofrido.

Ao final do processo, o Juiz deve ponderar a perícia técnica processualmente realizada e determinar ao responsável pela Linha que pague ao particular o valor resultante da avaliação, subtraindo o que eventualmente já foi pago no curso do processo.

O presente artigo tem por objetivo dar um panorama geral do funcionamento desse tipo de processo. Para uma análise mais aprofundada e precisa do caso e das possibilidades existentes, é vital que um advogado de confiança seja consultado.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco clicando aqui.


Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC n. 41791.




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