Em Campo Erê/SC, uma mulher teve seu Instagram invadido/hackeado por uma pessoa que, após ter conseguido acesso à sua conta, passou a mandar mensagens para seus familiares e amigos com pedidos de dinheiro.
Ela ingressou com uma ação indenizatória contra a empresa responsável pelo Instagram, e teve reconhecido pelo Tribunal Catarinense o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
O Juiz de primeiro grau considerou que o Instagram, "diante de atividade comercial desenvolvida e dos lucros daí decorrentes, deve zelar pela segurança dos usuários de seus serviços, mormente em consideração às corriqueiras modalidades hodiernas de fraude, como a que ocorreu, não se admitindo que o risco seja repassado à consumidora."
Se considerou, de igual forma, que a situação à que a mulher foi exposta superou o limite do "mero dissabor", e que os incomodos gerados por tal fato lhe causaram prejuízo moral.
A Sentença de primeiro grau foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal Catarinense.
A invasão de contas em redes sociais tem sido recorrente nos últimos anos, uma vez que pessoas mal intencionadas se utilizam da fraqueza nos sistemas de segurança das redes sociais para se apossar da identidade de terceiros no propósito de aplicar golpes.
E como visto, o entendimento firmado neste processo pelo Tribunal Catarinense afirma que a responsabilidade sobre a segurança dos perfis é de responsabilidade da empresa gestora da rede, uma vez que utiliza da presença dos usuários em suas plataformas para desempenhar atividade lucrativa.
O processo foi autuado sob o n. 5001379-71.2021.8.24.0013, sentenciado pelo Magistrado Claudio Rego Pantoja, e relatado em segundo grau pelo Magistrado Marco Aurelio Ghisi Machado.
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Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.
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