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Nova Lei permite acordo prévio com a Vigilância Sanitária: oportunidade para empresas




A recém-sancionada Lei n. 14.671, de 11 de setembro de 2023 - LEIA AQUI - trouxe uma mudança significativa no cenário das infrações sanitárias, com o advento do art. 28-A na Lei Federal das infrações à legislação sanitária. Este dispositivo legal concede às autoridades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a prerrogativa de celebrar termo de compromisso com infratores, possibilitando a regularização das infrações antes da aplicação das temidas multas.


O que a nova Lei significa para as empresas?


Essa nova abordagem representa uma oportunidade valiosa para as empresas. Antes da Lei n. 14.671/2023, as infrações sanitárias frequentemente resultavam em multas significativas, gerando impactos financeiros e operacionais consideráveis. Agora, as empresas têm a possibilidade de resolver tais questões de maneira mais flexível e colaborativa.


A celebração termo de compromisso somente será feita por requerimento fundamentado, que permita ao órgão a análise técnica e jurídica do pedido. Em outras palavras, é indicado que tal requerimento seja produzido por profissional qualificado, a fim de que aumente as chances de deferimento.


Uma discussão que pode ser adiantada, inclusive, é da natureza jurídica de tal faculdade em relação ao órgão fiscalizador. Isso porque existe uma qualidade no direito brasileiro que se chama o "poder-dever", segundo o qual se impõe ao gestor público a execução de um poder, como se dever fosse, acaso todos os requisitos legais estejam cumpridos.


Em palavras mais simples, se os tribunais entenderem que tal tese se aplica à celebração desse termo de compromisso, não será possível negar o requerimento por juízo discricionário, mas tão somente se fará uma análise técnico do cumprimento dos requisitos jurídicos dispostos em regulamento, facilitando bastante para quem souber fazer um requerimento regular.


A aguardada regulamentação


Embora a Lei n. 14.671/2023 já esteja em vigor, sua aplicação efetiva depende da regulamentação. Ainda assim, já se vislumbram os primeiros passos rumo a essa regulamentação, e espera-se que em breve tenhamos diretrizes claras sobre como o processo funcionará na prática.


Tal regulamentação, inclusive, deve ocorrer a nível Municipal e Estadual.


Pressionar pela regulamentação e aplicação da Lei


É crucial que as empresas e empreendedores estejam atentos e ativos nesse processo. Pressionar as autoridades locais para que regulamentem a lei é uma etapa fundamental para garantir sua implementação efetiva. Além disso, embora seja uma alternativa mais complexa, não se deve descartar a possibilidade de recorrer ao judiciário para acelerar a aplicação da lei, o que deve ser analisado caso a caso.


A importância da assessoria jurídica


Nesse contexto de mudanças e desafios, contar com uma assessoria jurídica especializada é uma vantagem estratégica. Profissionais do direito com experiência em questões de Vigilância Sanitária podem orientar as empresas na compreensão e aproveitamento das oportunidades proporcionadas pela nova lei, além de ajudar a evitar problemas gerais com a legislação vigente.


Por Filippe David de Souza, advogado inscrito na OAB/SC 44.852.


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