Recentemente, a 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença da comarca de Palmitos que negou o pedido de servidão hídrica feito por uma proprietária de imóvel rural. A decisão ressalta aspectos cruciais da legislação sobre o uso da água e sua aplicação prática, refletindo a importância de entender os requisitos e limites legais para a concessão de servidões.
Do Caso
A proprietária do imóvel rural em questão buscava a declaração de uma servidão hídrica sobre a propriedade de um vizinho, com o objetivo de garantir o acesso a uma fonte de água localizada em seu terreno. Segundo a autora, o fornecimento de água do vizinho tinha sido utilizado anteriormente para abastecer aviários e um chiqueiro, e a interrupção do fornecimento em 2017 sem prévia comunicação afetou suas atividades.
A ação, ajuizada com base nos artigos 34 e 35 do Código de Águas, argumentava que a servidão hídrica era necessária devido à dificuldade da autora em obter água potável em sua propriedade, especialmente porque dependia de um projeto ambiental para adequar a fonte de água disponível e enfrentava limitações financeiras para tais adequações.
Decisão do Tribunal
O Juízo de primeira instância havia julgado a ação improcedente, decisão que foi mantida pelo TJSC. O Tribunal concluiu que o direito à servidão hídrica, conforme estipulado pelo Código de Águas, não se aplica quando há recursos hídricos suficientes na própria área do requerente. No caso em questão, a propriedade da autora já possuía três açudes, fontes de água e um poço artesiano, o que demonstrava a disponibilidade de recursos hídricos próprios.
O Desembargador responsável pelo relatório enfatizou que o Código de Águas visa garantir o acesso à água apenas em situações onde a propriedade não dispõe de recursos hídricos suficientes para atender suas necessidades. Portanto, a existência de várias fontes de água na propriedade da autora refutava a alegação de necessidade de servidão hídrica.
Implicações da Decisão
Esta decisão sublinha a importância de comprovar a real necessidade de servidão hídrica antes de recorrer ao Judiciário. A presença de recursos hídricos próprios é um fator determinante para a concessão desse direito. A jurisprudência estabelece que a servidão hídrica não é uma ferramenta para resolver questões de conveniência ou dificuldades financeiras, mas sim para situações onde há uma ausência comprovada de recursos hídricos na propriedade do requerente.
Além disso, a Decisão destaca a necessidade de comunicação clara e prévia sobre qualquer alteração no fornecimento de água, bem como a importância de considerar todas as alternativas disponíveis antes de recorrer a medidas judiciais.
Conclusão
O julgamento do TJSC reafirma que a legislação sobre servidão hídrica é aplicada de forma a assegurar a Justiça e a eficiência no uso dos recursos hídricos. Proprietários de imóveis rurais devem estar cientes de suas próprias fontes de água e avaliar adequadamente suas necessidades antes de buscar a declaração de servidão hídrica. A Decisão é um lembrete para que todas as partes envolvidas considerem a totalidade das condições e alternativas disponíveis antes de buscar a intervenção judicial.
Para proprietários rurais e profissionais do setor, a compreensão detalhada da legislação e a avaliação precisa das necessidades hídricas são essenciais para a resolução eficiente de questões relacionadas ao uso da água.
Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791, e Marcos Marcirio Mendes, bacharel em direito.
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