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Foto do escritorPhelippe Guesser

O ensino domiciliar ou homeschooling é permitido no Brasil?

A prática do ensino domiciliar, ou homeschooling, tem gerado discussões significativas no Brasil. O que diz a lei sobre esse tema e qual é o entendimento atual?


O que diz a Constituição e a legislação brasileira?

A Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 205 que a educação é um "direito de todos e dever do Estado e da família". Esse dispositivo reforça a ideia de que a educação é uma responsabilidade compartilhada, envolvendo tanto o Estado quanto a família. No entanto, o artigo 208 torna o ensino fundamental obrigatório, e o artigo 227 coloca o Estado, a família e a sociedade como responsáveis por garantir o acesso à educação de qualidade para as crianças e adolescentes.

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) exige que os pais ou responsáveis garantam a matrícula das crianças na rede de ensino a partir dos quatro anos de idade. A legislação atual não prevê a educação domiciliar como uma modalidade formal de ensino.


O Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a prática do homeschooling no Recurso Extraordinário nº 888.815. A Corte decidiu que, na ausência de uma Lei específica regulamentando a educação domiciliar, essa modalidade de ensino não pode ser considerada um direito constitucional assegurado. O STF também ressaltou que o direito à educação inclui o convívio social, cultural e plural proporcionado pelo ambiente escolar, o que é essencial para a formação integral das crianças. 

Embora o ensino domiciliar no Brasil não esteja expressamente proibido, sua prática não é respaldada por uma regulamentação adequada. Isso implica que os pais têm a obrigação legal de matricular seus filhos em instituições de ensino formal, conforme as exigências atuais. Aqueles que optam pelo homeschooling, inclusive, podem enfrentar complicações legais e serem responsabilizados judicialmente pelo descumprimento dessa obrigação.

Contudo, há decisões isoladas em alguns tribunais que concederam o direito de educar os filhos em casa, mesmo sem a existência de uma norma específica que regulamente a prática.

É o caso do processo de n. 1017578-83.2019.8.26.0053, em que a Justiça de São Paulo reconheceu o direito dos pais de educarem seus filhos em casa, desde que fosse comprovado o acompanhamento pedagógico regular e que os conteúdos mínimos exigidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) fossem seguidos.


O Cenário Atual

Embora o entendimento do STF seja claro quanto à ausência de um direito ao ensino domiciliar até que haja uma Lei regulamentadora, o tema continua a ser debatido no Congresso Nacional. Existem projetos de Lei em tramitação que buscam estabelecer regras para o homeschooling, propondo diretrizes que permitam o controle do Estado sobre a qualidade da educação oferecida em casa, sem, contudo, desrespeitar a autonomia familiar.

Esses projetos de Lei buscam garantir que as crianças educadas em casa tenham seu desenvolvimento intelectual e social assegurado, evitando que essa prática resulte em prejuízos para sua formação.


Considerações Finais

Atualmente, os pais não têm um direito reconhecido de educar seus filhos exclusivamente em casa expressamente reconhecido, conforme a interpretação vigente da Constituição e da Legislação. Contudo, a discussão está em andamento no âmbito legislativo, e a prática do homeschooling pode vir a ser regulamentada no futuro. Enquanto isso, as famílias que optarem por essa modalidade sem o respaldo de uma Decisão Judicial devem estar cientes dos riscos legais envolvidos.


Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791, e Marcos Marcirio Mendes, bacharel em direito.


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