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Foto do escritorPhelippe Guesser

Orientações sobre o Programa Domicilio Judicial Eletrônico

Em decorrência de determinações do Conselho Nacional de Justiça, as empresas devem obrigatoriamente se cadastrar no Programa de Domicílio Judicial Eletrônico para receberem citações, intimações e notificações judiciais. Veja a seguir o que deve ser feito para cumprir com essa determinação.



 Do que se trata

A evolução tecnológica tem revolucionado diversos aspectos da sociedade moderna, e o sistema judiciário não fica à margem desse processo. Em 27 de abril de 2022, o Ministro Luiz Fux, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou a Resolução n. 455, que regulamenta e implementa o programa conhecido como “Domicílio Judicial Eletrônico”.

Esse programa, criado pela Resolução n. 234 de 13 de julho de 2016, visa centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em um único sistema. Além disso, busca facilitar o acesso aos expedientes processuais emitidos pelos tribunais nacionais, promovendo, assim, maior eficiência e celeridade processual.  

Em resumo, é um cadastro onde as empresas e pessoas devem inserir os dados que serão utilizados pelo Judiciário para a realização dos atos de citação, notificação, intimação e demais correspondências.


Como se cadastrar

Para cadastrar-se basta acessar o portal do CNJ através do link: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/. As pessoas jurídicas devem se cadastrar usando o seu certificado digital, enquanto as pessoas físicas, devem fazer seu cadastro por meio de certificado digital, ou pelo seu cadastro/conta no gov.br.

Para acessar o sistema, as pessoas jurídicas devem obter o login e senha no e-CNPJ e instalar o PJe-Office no seu computador. As instruções de como baixar e instalar o PJe-Office estão disponíveis no seguinte link: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice 

No momento do cadastro, as empresas e pessoas deverão indicar um endereço de e-mail que ficará vinculado ao cadastro. Referido e-mail deve ser facilmente e continuamente acessado, uma vez que, qualquer expediente judicial relacionado a empresa, após a realização do cadastro, será direcionado para esse e-mail.


Quem deve se cadastrar

Conforme determinação do CNJ, o cadastramento e uso do programa são obrigatórios para empresas privadas, instituições públicas e financeiras. Entretanto, é facultado o cadastramento para pessoas físicas e micro e pequenas empresas, ou seja, as pessoas físicas ainda não possuem obrigação de se cadastrar.

Caso as empresas não se cadastrem, o CNJ irá utilizar os dados constantes na Receita Federal para encaminhamento das correspondências oficiais.

 

As Penalidades do não cadastramento

Um dos principais prejuízos decorrentes do não cadastramento está relacionado à perda de prazos e ao atraso no andamento dos processos. Com o advento do Domicílio Judicial Eletrônico, muitas comunicações processuais são realizadas exclusivamente por meio eletrônico, incluindo intimações, notificações etc..

Portanto, não estar cadastrado no sistema pode resultar na falta de ciência de importantes informações processuais, o que pode levar à perda de prazos para interposição de recursos, apresentação de contestações ou cumprimento de determinações judiciais. 

 

Prazo para Cadastramento

De acordo com o CNJ, as empresas privadas, instituições públicas e privadas possuem os seguintes prazos para se cadastrerem:

Público-alvo

Início do cadastro no sistema

Prazo para cadastro no sistema

Inst. financeiras

16/02/2023

15/08/2023

Empresas privadas

01/03/2024

30/05/2024

Inst. públicas

01/07/2024

30/09/2024

Pessoa física (facultativo)

01/07/2024

A confirmar

 

Conclusão

O Programa Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço significativo no âmbito do sistema Judiciário, promovendo modernização, agilidade e transparência nas comunicações processuais. No entanto, é fundamental que os usuários estejam cientes dos procedimentos necessários para o cadastramento e uso adequado do sistema, a fim de garantir sua efetividade e evitar eventuais problemas decorrentes do descumprimento das normas estabelecidas pelo CNJ.


Referências:

“Manual do Usuário Domicílio Judicial Eletrônico”. Acesso em 19 de março de 2024. Link: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf#page=57&zoom=100,0,0

“Domicílio Judicial Eletrônico”. Acesso em 19 de março de 2024. Link: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/


Por Marcos Mendes, bacharel em direito, e Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.


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