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Os três principais direitos dos avós


Os direitos dos avós é pouco conhecido entre a população de modo geral e, muitas vezes, desconhecido até pelos próprios avós. Contudo, os avós são figuras importantíssimas na vida dos netos, trazendo atenção, afeto, amor, sabedoria, etc.


Desta forma listaremos abaixo os três principais direitos dos avós, para que você fique informado:


1) Os avós podem obrigar os pais a permitir a convivência com os netos.

Existe uma ação judicial, conhecida por “Ação de Visitas”, que é prevista pela Constituição Federal no seu art. 227 e no art. 19 do Estatuto da Criança e Adolescente, que concebe aos avós o direito de manterem contato e convívio com os netos, mesmo quando há resistência dos pais em permitir acesso.


Todavia, como nas ações de guarda, a visitação dos avós deve ser decidida pelo Juiz, prevalecendo sempre, o melhor interesse do menor para que não prejudique no seu desenvolvimento.


Sendo assim, a ação de visitas é uma maneira de assegurar o vínculo afetivo entre os avós e netos, principalmente quando existem desentendimentos ou conflitos familiares que dificultam essa relação.


2) Os avós tem prioridade na concessão de guarda e adoção dos netos, quando comprovada a impossibilidade dos pais de exercerem o poder de família.

Quando os pais são considerados incapazes ou negligentes para cuidar dos filhos, garantindo, assim, que a criança permaneça sob a tutela de familiares próximos e em um ambiente familiar estável (incluindo os avós). Contudo, vale ressaltar novamente que, a concessão da guarda aos avós está condicionada ao melhor interesse da criança, sendo avaliada pela autoridade judiciária caso a caso.


O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a adoção de netos pelos avós, contudo o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível esse modelo de adoção em circunstâncias excepcionais. A vedação imposta pelo ECA, sobre adoção entre ascendentes e descendentes não é absoluta e pode ser flexibilizada por razões humanitárias e sociais. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, dependerá das circunstâncias de cada caso e principalmente do melhor interesse do menor.


3) Os avós tem o dever de prestar alimentos aos netos quando os pais não tiverem condições financeiras para tanto.

Este fundamento está previsto no Código Civil brasileiro no seu art. 1.696, que detém a seguinte redação:


1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.


Mas em que momento os avós poderão pagar pensão alimentícia aos netos?

Quando um dos pais não têm condições financeiras de arcar com o sustento do filho. Nesse sentido, os avós só serão chamados a contribuir financeiramente caso os pais sejam considerados incapazes de cumprir suas responsabilidades e prover o sustento aos filhos/netos.


Vale lembrar que o pagamento de pensão alimentícia pelos avós ocorre apenas em caso de divórcio, em que ficará estipulado a guarda, visitas e alimentos dos menores.


Desta feita, o direito dos avós é um tema abrangente e repleto de nuances no campo jurídico. A legislação brasileira reconhece a importância da convivência família e da proteção dos avós em relação aos netos, especialmente quando os pais não podem exercer adequadamente o poder familiar.


As ações de visita e a possibilidade de guarda ou adoção (tema bastante repercutido devido ao art. 42, §1º, do ECA) pelos avós são instrumentos legais que buscam garantir o bem estar e a estabilidade emocional das crianças, priorizando sempre o interesse da criança em cada caso específico.


No que se refere a obrigação alimentar, ela é subsidiária e deve ser analisada em conjunto com a capacidade financeira dos pais e avós, a fim de assegurar o adequado desenvolvimento e sustento dos netos.


Se você passa por alguma destas situações citadas neste artigo, você deve procurar um advogado e garantir que seus direitos sejam respeitados.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco aqui.


Por Jhulia Truppel, bacharel em direito.

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