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Paralização das ações que tratam da importação e plantio de cannabis no Brasil



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo país, da tramitação das ações individuais ou coletivas que discutem a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.

A decisão veio depois de ser admitido um Incidente de Assunção de Competência (IAC) no caso - instrumento jurídico utilizado para julgar questão que envolva relevante matéria de direito, com grande repercussão social, onde são admitidos outros órgãos e um colegiado maior se constitui para julgamento do caso.

A Ministra Regina Helena Costa, além da suspensão das ações em trâmite, determinou a comunicação de diversos órgãos e instituições para que manifestem seu interesse de participar do processo, como a Secretaria Antidrogas do Ministério da Justiça, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas, entre outros.

Além disso, a Ministra Regina Helena destacou que o recurso admitido no IAC aborda questão importante em termos jurídicos, econômicos e sociais, tendo em vista o debate sobre o alcance da proibição do cultivo de plantas que, embora tenham THC em concentração incapaz de produzir drogas, geram altos índices de CBD – substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros subprodutos.

Quanto à suspensão dos processos, Regina Helena ressaltou que o cultivo de variedades de cannabis é uma questão extremamente controversa e, mesmo na hipótese de reconhecimento, pela Primeira Seção, da possibilidade do plantio no Brasil, a efetivação da decisão exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.

O recurso que motivou a admissão do IAC diz respeito a pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.

Contudo, ao mesmo tempo, em decisão recente, o mesmo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu salvo-conduto para um paciente cultivar até 20 pés de cannabis a cada três meses para produção de óleo medicinal. O colegiado, por maioria, concluiu que a finalidade do homem não é a extração da droga para fim de entorpecimento, mas sim para aquisição das propriedades medicinais contidas na planta.

É cediço que esse assunto ainda precisa de muito amadurecimento no Brasil, visto que julgadores de um mesmo tribunal se posicionam de maneira completamente divergentes a respeito de uma mesma matéria. No meu entendimento, a suspensão da tramitação das ações que envolvem a liberação do plantio ou importação da cannabis, até que um consenso mínimo seja atingido pelas autoridade, é medida acertada.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contrato conosco.


Por Sabrina Back, advogada inscrita na OAB/SC 42143.

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