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Plano de Saúde é condenado à indenizar idoso com catarata que teve cobertura para cirúrgia negada


Recentemente um Plano de Saúde negou a cobertura de cirúrgia de catarata para um idoso sob a justificativa de que a doença seria pré-existente à contratação do plano de saúde.

Ocorre que, apesar de o idoso ter relatado a existência de miopia quando da contratação do plano, inexistia qualquer diganóstico ou evidência de catarata. O Plano de Saúde também não trouxe qualquer evidência de que referida doença já acometia o Segurado na época da contratação do plano.

O idoso ingressou na Justiça e, por meio da ação indenizatória de n. 50078326620228240007 junto ao Juízo de Biguaçu/SC, recebeu Sentença de procedência que condenou o plano de saúde à restituí-lo dos valores gastos com a realização da cirurgia de catarata.

O Juízo do processo consignou que "o fato do autor ter relatado que possuía miopia quando da contratação, não tem o condão de autorizar a empresa requerida a negar procedimento necessário para tratamento de doença diversa (catarata)" e que "a empresa ré deverá restituir ao autor o valor pago para realização do procedimento".

Fato é que, salvo má-fé do consumidor, pertence ao operador do plano de saúde o dever de verificar as condições de saúde dos seus Segurados quando da contratação do plano de saúde e de comprovar a pré-existência da doença em caso de negativa de cobertura por este motivo.

A Sentença acima mencionada ainda é passível de recurso.


Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.


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