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STJ admite prisão domiciliar para devedora de alimentos que cuida de filho menor


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu nesta sexta-feira (05/05/2023), o cumprimento da prisão por dívida de alimentos em regime domiciliar por Genitora que presta cuidados a outro filho menor de 12 anos. Na decisão, fora aplicada analogia ao artigo 318, V, do Código de Processo Penal, que detém:


Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

Além disso, a decisão foi embasada pelo dispositivo da Lei n. 13.257 que dispõe sobre as políticas públicas da primeira infância - que tem como objetivo reduzir os efeitos negativos decorrente do afastamento materno.


Na síntese discutida, o Genitor requereu o cumprimento da sentença do acordo estabelecido entre as partes que estipulou os valores à título de pensão alimentícia devidos pela Genitora. Após reconhecido o direito, fora decretada pelo Juiz a prisão cível da devedora.


Contudo, a Genitora impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de suspender a ordem de prisão, entretanto, no mérito, o colegiado negou o pedido e revogou a liminar. Em uma nova tentativa de habeas corpus ao STJ que sobreveio a decisão, a Genitora requereu a aplicação da analogia do dispositivo supracitado para permitir o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar no caso de filho menor de 12 anos.


Neste sentido, a relatora, ministra Nancy Andrighi apresentou o seguinte entendimento sobre a aplicação do artigo 318, V, do CPP ao caso “não há razão para que essa mesma regra não se aplique às mães encarceradas em virtude de dívida de natureza alimentar, observada a necessidade de adaptação desse entendimento às particularidades dessa espécie de execução”.


De acordo com a ministra, o STJ adotou este entendimento visando a importância do cuidado materno para crianças menores de 12 anos, sendo desnecessária sua comprovação em cada caso.


Contudo, a prisão domiciliar de genitora devedora de pensão alimentícia é uma medida tem que ser adotada com cautela pela Justiça, uma vez que, apesar de buscar garantir o pagamento da pensão, também deve levar em conta o bem-estar da criança.


Artigo escrito por Jhulia Truppel.


Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco, clicando aqui.

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