A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu nesta quarta-feira (19/04) pela possibilidade de relativização da regra de impenhorabilidade do salário para o pagamento de dívida não alimentar, independente do valor dos proventos.
O recurso julgado pelo STJ foi interposto por um homem que postulou na origem, e teve indeferido, o pedido de penhora de 30% do salário de uma pessoa que lhe devia determinada quantia. O recurso teve por principal argumento o fato de que a quantia remanescente do salário (70%) seria suficiente para o devedor custear as suas necessidades básicas e manter a sua dignidade e de sua família.
O recurso foi então deferido/provido para que fosse relativizada a regra no caso concreto, sendo que o relator, Ministro João Otávio de Noronha, ainda ponderou:
"Importante salientar, porém, que essa relativização reveste-se de caráter excepcional, e dela somente deve se lançar mão quando restar inviabilizado outros meios executórios, que garanta a efetivação da execução, desde que avaliado concretamente o impacto sobre o rendimento do executado."
Ou seja, para que a penhora do salário seja efetivada, primeiro, a quantia remanescente deve ser suficiente ao custeio das necessidades básicas e à manutenção da dignidade da família e, segundo, a medida deve ser utilizada somente em casos excepcionais, quando todas as outras formas de cobrança já foram utilizadas, sem sucesso.
Processo: RESP 1874222/STJ.
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Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.
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