A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou a indenização de uma agente de viagens que alegou discriminação por gravidez. O valor, inicialmente fixado em R$ 6 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), foi elevado para R$ 18 mil. Segundo o colegiado, o montante anterior não era suficiente para reparar o dano moral sofrido.
Síntese do Caso: A profissional trabalhou de julho de 2017 a outubro de 2018 para a RRBI Tour Viagens Ltda. Em maio de 2019, foi contatada pela proprietária da empresa via WhatsApp para retornar ao emprego devido à demanda dos clientes por seus serviços. Após informar que estava grávida, a proprietária mencionou que precisava consultar a franqueadora, CVC Brasil.
Logo depois, a agente recebeu um e-mail informando que a recontratação não havia sido autorizada. Em seguida, a proprietária perguntou, via WhatsApp, se poderiam retomar a conversa após o nascimento do bebê. Essas mensagens foram apresentadas como provas na ação judicial.
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) reconheceu a discriminação e condenou a RRBI e a CVC a pagar solidariamente R$ 18,5 mil. Contudo, o TRT-12 excluiu a CVC da condenação, pois não ficou comprovada sua participação na negociação pré-contratual. Além disso, o valor da indenização foi reduzido para R$ 6 mil, considerando que a negociação ocorreu de forma amigável e não causou maiores transtornos à profissional, que não chegou a deixar seu emprego na época.
Na decisão que aumentou definitivamente a condenação, o relator do recurso no TST, Ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho. Destacou, ainda, que, apesar dos avanços, ainda há uma tolerância elevada à discriminação no Brasil. Por isso, a indenização deve ser proporcional à gravidade da conduta para evitar a impunidade e desestimular práticas inadequadas.
Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791, e Marcos Marcírio Mendes, bacharel em direito.
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REFERÊNCIAS:
- Secretaria de Comunicação Social - “Agência de viagens é condenada por desistir de recontratar agente por estar grávida”. 2024; Tribunal Superior do Trabalho (TST); Disponível em: https://tst.jus.br/-/ag%C3%AAncia-de-viagens-%C3%A9-condenada-por-desistir-de-recontratar-agente-por-estar-gr%C3%A1vida%C2%A0#:~:text=Not%C3%ADcias%20do%20TST&text=30%2F7%2F2024%20%2D%20A,ela%20informar%20que%20estava%20gr%C3%A1vida. Acesso em: 01/08/2024
- Consultor Jurídico - “TST aumenta indenização a ser paga por empresas que desistiram de recontratar mulher grávida”. 2024; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-ago-01/tst-aumenta-indenizacao-a-ser-paga-por-empresas-que-desistiram-de-recontratar-mulher-gravida/. Acesso em: 01/08/2024.
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